segunda-feira, 23 de abril de 2018

Secretaria de Educação indefere requerimento de professora, e justificativa não convence



A secretaria municipal de Educação de Santana do Maranhão indeferiu o requerimento da professora Antônia Maria Matias Santos, onde se utilizou do instrumento para revogar a transferência, a qual foi realizada simplesmente para tolher à servidora, porque se manifestou democraticamente contra o governo municipal. A justificativa do requerimento não condiz com as ações desse governo, todos sabem que a pratica rotineira da à atual gestão não é priorizar a legislação como instrumento legal para conduzir a administração, caso fosse, as estruturas administrativas não estavam cheias de funcionários (as) que contradizem o referido requerimento direcionado para a professora Antônia. Só para fortalecer o argumento, pare nesse momento, e pense em algum professor (a) que realizou o concurso para a área X e está exercendo as suas funções na área Y. Que hipocrisia e falta de respeito com a inteligência dos próprios servidores.
Interessante! Mais uma vez nos deparamos com uma condução indevida por parte dessa gestão, e infelizmente tal ação confirma a dubiedade da justiça, “Aos amigos os favores, aos inimigos, a lei.” – Maquiavel. Muitos gestores ditadores, ainda persistem no jeitinho para assegurar a perpetuação no poder  e o próprio conforto.
O SINSEPUSMA repudia veementemente práticas injustas que fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência garantidas na Constituição Federal registrado em seu artigo 37.
Diante da imparcialidade da Secretaria de Educação de Santana do Maranhão o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, entrará com um mandato de segurança para garantir os direitos da servidora em questão.

  


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