A
secretaria municipal de Educação de Santana do Maranhão indeferiu o
requerimento da professora Antônia Maria Matias Santos, onde se utilizou do
instrumento para revogar a transferência, a qual foi realizada simplesmente
para tolher à servidora, porque se manifestou democraticamente contra o governo
municipal. A justificativa do requerimento não condiz com as ações desse
governo, todos sabem que a pratica rotineira da à atual gestão não é priorizar
a legislação como instrumento legal para conduzir a administração, caso fosse,
as estruturas administrativas não estavam cheias de funcionários (as) que
contradizem o referido requerimento direcionado para a professora Antônia. Só
para fortalecer o argumento, pare nesse momento, e pense em algum professor (a)
que realizou o concurso para a área X e está exercendo as suas funções na área
Y. Que hipocrisia e falta de respeito com a inteligência dos próprios
servidores.
Interessante!
Mais uma vez nos deparamos com
uma condução indevida por parte dessa gestão, e infelizmente tal ação
confirma a dubiedade da justiça, “Aos
amigos os favores, aos inimigos, a lei.” – Maquiavel. Muitos gestores
ditadores, ainda persistem no jeitinho para assegurar a perpetuação no poder e o próprio conforto.
O
SINSEPUSMA repudia veementemente práticas injustas que fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência garantidas
na Constituição Federal registrado em seu artigo 37.
Diante da imparcialidade da Secretaria de Educação de
Santana do Maranhão o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, entrará com
um mandato de segurança para garantir os direitos da servidora em questão.
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