Os
servidores de Santana do Maranhão terão o salário atrasado novamente. O
pagamento é referente a dezembro e deveria ser depositado até o quinto dia útil
de janeiro. O sindicato, até o momento não recebeu nem uma documento oficial
que possa comprovar a efetivação dos vencimentos dos efetivos. O salário deveria ter sido pago até o dia 08
deste mês. É comum a atual gestão não cumprir com os prazos dos pagamentos
salariais, determinado por lei. Obviamente, não é novidade pra ninguém que a
atual gestão não suporta ser submetida às leis!
“O Sinsepusma repudia este ato e a forma que a
Prefeitura lida com ele, falta competência, transparência e vontade de
oficializar um calendário que determine data de pagamentos e os direitos a
serem repassados para os efetivos. Deixando que os servidores descubram às
vésperas do atraso quando a categoria não pode fazer mais nada para impedir. E
mais grave, é que a gestão que administra o município, não respeita a lei de
acesso a informação”, relatou Francisco Tavares Pereira, presidente da
entidade. (VEJA LEI ABAIXO):
“A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter
informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou
mecanismos que possibilita a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem
necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas
dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta
e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são
obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à
destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Governo Federal, a Lei de
Acesso à Informação foi regulamenta pelo Decretonº7. 724/2012 ”
Ainda
essa semana o sindicato irá protocolar um ofício no MP solicitando que o
PAGAMENTO DOS SERVIDORES SEJA EFETUADO URGENTEMENTE. Também pedindo que o
prefeito se responsabilize pelas multas ou juros de consignados contraídos
pelos servidores junto ao Bradesco e/ou...
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