segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

SINSEPUSMA recebe denúncia de funcionária pública para informar que pode estar sendo perseguido pelo secretário de saúde e diretora do hospital - Município de Santana do Maranhão

A servidora publica Francisca Maria Sousa Braga Sousa (Deusinha), ocupante do cargo de auxiliar de Serviços gerais procurou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA) para denunciar perseguição política por parte do Secretário Municipal de Saúde e da diretora do Hospital.

A denúncia foi narrada pela servidora nesta segunda-feira (20) ao sindicato. De acordo com a servidora ao apresentar atestado médico ao referido secretário ele diz: você não está doente eu ti vi pegando chuva”, além do mesmo ter recusado receber um ofício da instituição da categoria. Seguindo a narrativa a autora da denuncia descreve a imposição autoritária da diretora, onde afirma que a mesma diz: “você vai ter que almoçar jantar e dormir no hospital viu” como se a mesma não tivesse direito de descansar (duas horas para almoço).  

A servidora afirma ainda ao SINSEPUSMA que a diretora se dirige a ela de forma ríspida, indiferente e com postura ditatorial, principalmente quando vai pedir para realizar a limpeza, pois a servidora sofre de um processo alérgico que apresenta um quadro asmático e não pode ter contato com determinados componentes, além da gestora não colocar outro (a) servidor (a) para ajuda-la alimpar os 33 banheiros, sem falar de toda área do hospital. Um absurdo o que está ocorrendo na administração de Santana do Maranhão!

Na ultima parte da narrativa a servidora desabafa em prantos, afirmando que a referida chefe diz: “não trás negócio de sindicato aqui não! pede transferência”! Absurdo dos absurdos! Despreparo dos despreparos!  

Com tudo a vitima demonstrando muito emoção informou aos sindicalistas que já faz alguns dias que o clima no hospital com a sua chefe não vem bem a qual vem lhe perseguindo. Diante dos fatos a vitima disse que procurou a força sindical para que seja tomada as providencias cabíveis quanto a sua situação.

Não são raros os casos em que chefes do executivo se aproveitam do cargo que exercem para humilhar, constranger e prejudicar servidores que foram opoentes. O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante, em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de governo e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos.

Diante de um ambiente repleto de críticas e ameaças, a desesperança acomete o trabalhador, o que diminui a sua produtividade e gera, por fim, as ausências ao local de trabalho ou até as demissões voluntárias. Isso pode caracterizar o assédio moral. Sob a tutela de um chefe assediador, as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a quadros depressivos tão graves que o suicídio é, por vezes, a única saída que vislumbram. Os reflexos de quem sofre a humilhação vão desde a queda da autoestima à ansiedade generalizada, passando por sentimentos de fracasso e problemas de saúde.

ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 4.898/65) PRATICADO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO
Os delitos previstos no art. 3º desta Lei... “Já são formados pela forma tentada, vale dizer, atentar (tentar importunar, pôr em prática) de algum modo contra a liberdade de locomoção já pode ser delito consumado.”. Naturalmente, o mesmo aplica-se às demais figuras descritas pela conduta de atentado, ou seja, tentar inviabilizar ou dificultar o exercício dos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, tentar inviabilizar ou dificultar o exercício do direito à liberdade de associação, entre outras.

 Atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, esta conduta típica visa proteger o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, direito fundamental da pessoa humana garantido no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal. Sendo que esta garantia está numa norma constitucional de eficácia contida, o que significa que o constituinte “previu a possibilidade”. “Da edição de lei que estabeleça as qualificações necessárias ao seu exercício”, ou seja, ao exercício livre do trabalho, ofício ou profissão.

Nesse sentido, qualquer conduta de autoridade pública em desrespeito às normas que regem o serviço público (Estatutos dos Servidores e outros regulamentos específicos de determinadas). (Profissões atuantes no serviço público) configurará o crime de abuso de autoridade. Um bom exemplo são as transferências arbitrárias, devendo ser comprovado que o ato não foi em razão do interesse público, ou no interesse da Administração Pública, mas sim por perseguição, vingança ou outra motivação que não se enquadre no princípio da moralidade dos atos da administração pública. Também caracterizará esse crime



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