A servidora publica Francisca
Maria Sousa Braga Sousa (Deusinha), ocupante do cargo de auxiliar de Serviços gerais
procurou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA)
para denunciar perseguição política por parte do Secretário Municipal de Saúde e
da diretora do Hospital.
A denúncia foi narrada pela
servidora nesta segunda-feira (20) ao sindicato. De acordo com a servidora ao
apresentar atestado médico ao referido secretário ele diz: “você não está doente eu ti vi
pegando chuva”, além do mesmo ter recusado receber um ofício da
instituição da categoria. Seguindo a narrativa a autora da denuncia descreve a
imposição autoritária da diretora, onde afirma que a mesma diz: “você
vai ter que almoçar jantar e dormir no hospital viu” como se a mesma
não tivesse direito de descansar (duas horas para almoço).
A servidora afirma ainda ao
SINSEPUSMA que a diretora se dirige a ela de forma ríspida, indiferente e com postura
ditatorial, principalmente quando vai pedir para realizar a limpeza, pois a servidora
sofre de um processo alérgico que apresenta um quadro asmático e não pode ter
contato com determinados componentes, além da gestora não colocar outro (a) servidor
(a) para ajuda-la alimpar os 33 banheiros, sem falar de toda área do hospital.
Um absurdo o que está ocorrendo na administração de Santana do Maranhão!
Na ultima parte da narrativa a
servidora desabafa em prantos, afirmando que a referida chefe diz: “não trás
negócio de sindicato aqui não! pede transferência”! Absurdo dos
absurdos! Despreparo dos despreparos!
Com tudo a vitima demonstrando
muito emoção informou aos sindicalistas que já faz alguns dias que o clima no hospital
com a sua chefe não vem bem a qual vem lhe perseguindo. Diante dos fatos a
vitima disse que procurou a força sindical para que seja tomada as providencias
cabíveis quanto a sua situação.
Não são raros os casos em que
chefes do executivo se aproveitam do cargo que exercem para humilhar,
constranger e prejudicar servidores que foram opoentes. O setor público é um
dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante,
em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de
governo e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos.
Diante de um ambiente repleto de
críticas e ameaças, a desesperança acomete o trabalhador, o que diminui a sua
produtividade e gera, por fim, as ausências ao local de trabalho ou até as
demissões voluntárias. Isso pode caracterizar o assédio moral. Sob a tutela de
um chefe assediador, as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a quadros
depressivos tão graves que o suicídio é, por vezes, a única saída que
vislumbram. Os reflexos de quem sofre a humilhação vão desde a queda da
autoestima à ansiedade generalizada, passando por sentimentos de fracasso e
problemas de saúde.
ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 4.898/65) PRATICADO CONTRA
SERVIDOR PÚBLICO
Os delitos previstos no art. 3º desta Lei... “Já são formados
pela forma tentada, vale dizer, atentar (tentar importunar, pôr em prática) de
algum modo contra a liberdade de locomoção já pode ser delito consumado.”.
Naturalmente, o mesmo aplica-se às demais figuras descritas pela conduta de
atentado, ou seja, tentar inviabilizar ou dificultar o exercício dos direitos e
garantias legais assegurados ao exercício profissional, tentar inviabilizar ou
dificultar o exercício do direito à liberdade de associação, entre outras.
Atentado aos direitos
e garantias legais assegurados ao exercício profissional, esta conduta típica
visa proteger o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, direito
fundamental da pessoa humana garantido no inciso XIII do art. 5º da
Constituição Federal. Sendo que esta garantia está numa norma constitucional de
eficácia contida, o que significa que o constituinte “previu a possibilidade”.
“Da edição de lei que estabeleça as qualificações necessárias ao seu
exercício”, ou seja, ao exercício livre do trabalho, ofício ou profissão.
Nesse sentido, qualquer conduta de autoridade pública em
desrespeito às normas que regem o serviço público (Estatutos dos Servidores e
outros regulamentos específicos de determinadas). (Profissões atuantes no
serviço público) configurará o crime de abuso de autoridade. Um bom exemplo são
as transferências arbitrárias, devendo ser comprovado que o ato não foi em
razão do interesse público, ou no interesse da Administração Pública, mas sim
por perseguição, vingança ou outra motivação que não se enquadre no princípio
da moralidade dos atos da administração pública. Também caracterizará esse
crime
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