As Perseguições políticas contra servidores públicos municipais(antes e)
também depois das eleições, não alinhados com o poder dominante — continuam em
alguns desvãos da política de dominação.
Tentativa de uso de algumas brechas nas copiadas-coladas redações dos
estatutos da categoria, de há muito contestadas doutrinária e judicialmente, —
é o pretenso trunfo em manga de jaqueta, como avalista de factoides para uso em
futuras “punições” ou até mesmo demissões dos contrários, principalmente os
ainda não estabilizados em cargos de ingresso por concurso público de provas e
títulos.
A jurisprudência tem sido constante e perseguição politica conta
servidores pode ser considerado improbidade administrativa e pode até ensejar
cassação do prefeito.
FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7416-ex-prefeito-e- condenado-por-praticar-perseguicao-politica-contra-servidora
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