segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Secretário Municipal de Saúde de Santana do Maranhão se recusa a receber ofício do SINSEPUSMA

 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Santana do Maranhão, se recusa a receber ofício enviado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA).

Segundo o Presidente do SINSEPUSMA, Francisco Tavares Pereira , o ofício trata de uma questão referente á  um problema de saúde da servidora FRANCISCA MARIA SOUSA BRAGA SOUSA , onde a mesma está realizando uma bateria de exames que comprovará a impossibilidade da mesma exercer no momento a função de auxiliar de serviços gerais e dessa forma pede ao secretário que flexibilize colocando a funcionária a disposição que atenue a infecção , já que outros funcionários estão desviados de suas verdadeiras funções.  

Em uma atitude antisindical e antidemocrática o  Secretário de Saúde desta cidade, nega receber um documento oficial de uma instituição que representa uma categoria que no cotidiano compartilha com a implantação das políticas publicas no município de Santana do Maranhão. Consequentemente está tolhendo o direito ao acesso e portanto Para o Presidente do SINSEPUSMA, a atitude adotada pelo  secretário de Saúde  em não receber o ofício ou qualquer informações solicitada, gera ferimento da Lei de acesso a informação.
Veja:
É  muito frequente a recusa em receber documentos, reclamações escritas ou pedidos de esclarecimentos. Uns alegam que se receberem algum protocolo estão se comprometendo com o cidadão, outros alegam – em casos de interesse da coletividade – que se o assunto não diz respeito ao cidadão, ele não pode ter acesso aos documentos de interesse de uma comunidade, por exemplo.
Consideramos que as dificuldades ocorrem por um único motivo: desconhecimento de um direito básico de qualquer cidadão e um dever irrecusável de todo órgão ou funcionário público. Todo cidadão tem o chamado direito de petição, que é o direito de fazer pedidos ou denúncias por escrito a qualquer repartição pública. E toda repartição pública tem o dever de receber a petição de quem quer se seja.  Está escrito no artigo 5º, XXXIII e XXXIV da Constituição Federal que:
“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;
Note que a legislação determina (inciso XXXIII) que a não ser em casos/assuntos sigilosos, todos têm o direito de receber informações dos órgãos públicos. As informações devem ser prestadas no prazo definido na lei, sob pena do funcionário vir a responder pela recusa. E como são pedidas essas informações? Por escrito, sem pagamento de taxas (inciso XXXIV).


É notório que a  gestão atual do município de Santana do Maranhão  deixa cair sua máscara e mostra seus métodos nefastos e ditatoriais tentando desmobilizar a categoria , negando  recebimento e/ou emitindo documento  para o processo de viabilização dos direitos dos servidores, demonstrando total falta de profissionalismo certamente devido à falta de propostas e argumentos para justificar a ingerência que está ocorrendo nessa administração.

Pergunta que não quer calar:  o que mais virá? Ameaças? Corte nos salários? Perseguições? Transferências? Demissões? Esperaremos de tudo a partir de agora..

Portanto , queremos repudiar o desrespeitos desse governo , através do Secretário  de saúde em tentar inviabilizar  os direitos dos servidores públicos municipais .

Esta atitude  do secretário municipal de Santana do Maranhão ficou clara que o SINSEPUSMA está...

                                                              Oficio em anexo:


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