terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

CONVITE:Assembleia Geral a se realizar neste sábado, 04, no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores –Santana do Maranhão –MA


O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Santana do Maranhão , Francisco Tavares Pereira , vem , reforçar  o convite a todos os servidores municipais, para comparecerem à Assembleia Geral a se realizar neste sábado, 04, no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores –Santana do Maranhão –MA

                                 
                                 POR FAVOR!  NÃO FALTEM!

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Justiça suspende redução de salário de professores em Poção de Pedras

Em decisão liminar proferida nos autos de ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o juiz titular da comarca de Poção de Pedras, Bernardo Luiz Freire, determinou que município se abstenha de reduzir os salários dos professores da cidade.
                                                                                       
 Prefeito Poção de Pedras
O Sinproesemma questionou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 75/2016, que permite a redução de vencimentos dos professores referente aos ítens de gratificação decorrentes de especialização, mestrado e doutorado desses profissionais.
O Município de Poção de Pedras apontou as razões da redução salarial dos professores. “[..] a redução da gratificação foi uma necessidade da gestão, tendo em vista a utilização constante do FPM para complementar os gastos relativos à educação, os quais deveriam utilizar só o FUNDEB”, alega o Município.
Ao apreciar a demanda judicial, o juiz manteve a constitucionalidade da lei municipal, mas deferiu o pedido de antecipação de tutela, citando decisão do STF: “…o STF rejeitou o controle abstrato de normas com fulcro na violação ao art. 37, XV da CF e entendeu que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não é capaz de afetar a validade, em tese, de norma, mas somente de obstar a sua incidência em concreto, se dela resultar diminuição nominal dos vencimentos”.
Na decisão, o magistrado determina ao gestor municipal que se abstenha de promover uma redução nominal nos salários dos professores, compatibilizando os novos índices de gratificação, de forma que os vencimentos sejam paulatinamente adequados à incidência dos novos percentuais de gratificação.
O juiz fixou ainda, multa diária pessoal para o gestor municipal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de atraso no cumprimento ou do descumprimento injustificado, total ou parcial, de qualquer uma das cominações determinadas, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade.
Fonte:http://luiscardoso.blog.br/

Sindicato dos Servidores Municipais de Santana do Maranhão promove reunião para discutir ações e debater estratégias


A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão– SINSEPUSMA esteve reunido na manhã de hoje,  22/02, no salão da vereadora Elda Soares, povoado Bacuri ,com alguns filiados ,Colônia de Pescadores , Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais   e vereadores , a fim de produzir  uma proposta consensual  e consolidada para resolver a situação desconfortável que vivenciam  os servidores de Santana diante de um governo que em tempo recorde conseguiu engessar  a categoria.

A reunião que se estendeu das 09h30 min até as 11h:30min serviu para tratar de  alguns pontos  interno da instituição da parte funcional .

O presidente da instituição sindical, Francisco Tavares Pereira , se colocou a respeito dos esforços que tem sido feito no sentido da construção  sólida da entidade   para que  possa atender de forma mais maximizada possível os interesses dos servidores.


Além dos temas supracitados , todos  foram atualizados ainda sobre as ações  jurídicas pleiteada pelo Sindicato em favor dos servidores  e questões relativas aos direitos dos associados.



O Sindicato dos Servidores Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA) felicita o vereador Chico Lívio pelo seu aniversário




Hoje, dia 22 de fevereiro  o vereador Chico Lívio está trocando de Idade. Em nome Sindicato dos Servidores Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA), vem prestar suas Felicitações , Parabéns!!!

Sindicato dos servidores municipais de Santana do Maranhão entra na Justiça contra o município de Santana do Maranhão



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA) recorreu à justiça nesta terça-feira (21), para garantir que seja pago o salário dos servidores referente ao mês de janeiro de 2017, que na qual teria data limite para pagamento até o dia 5º útil  do mês de fevereiro.

O juiz da comarca de São Bernardo doutor Isaac Diego Vieira  de Sousa e Silva, notificou o município para que no prazo de 10 dias possa dá as devidas explicações ,que na falta desta, irá apreciar liminar do mandato de segurança. Cabe ressaltar que o mês de fevereiro está acabando e no próximo completará dois meses de salários atrasados.  

Resumo explicativo

Inacreditavelmente o gestor municipal simplesmente “pulou”  o pagamento de muitos funcionários , concedeu o salario, apenas para uma parte dos efetivos  e ainda não contemplou o valor devido. Ou seja, além de “pular” servidores , o impetrado ainda não  quitou integralmente os vencimentos dos professores como o prometido .

O presidente  do SINSEPUSMA ,Francisco Tavares Pereira  , explicou porque a entidade entrou com um mandado de segurança contra a prefeitura municipal de Santana do Maranhão. “Porque o município, ao não pagar o salário dos servidores,  fere direito líquido e certo deles, de receber o salário em dia, que eles trabalharam efetivamente. Então a medida judicial é o mandado de segurança para que eles recebam o salário integral ”, afirmou.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Concursados ocupam Prefeitura de Barreirinhas e cobram posse

Os aprovados no Concurso  Público da prefeitura de Barreirinhas realizam, nesta terça-feira (21), uma manifestação na porta da sede do prédio da administração municipal. Os concursados cobram do atual prefeito Albérico Filho (PMDB) a posse nos cargos. Os concursados foram nomeados, mas após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em dezembro de 2016, foram impedidos de tomar posse nos cargos.
As nomeações foram suspensas  um dia após serem assinadas pelo ex-prefeito Léo Costa (PDT). O pedido de suspensão foi feita pelos advogados do atual prefeito Albérico Filho ( PMDB). De acordo com informações dos concursados, o atual prefeito estaria realizando contratações para  diversos cargos dentro da administração municipal.
” Temos informações  que  o prefeito Albérico está realizando contratações. Até um Aviso de Pregão já foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, no qual a prefeitura de Barreirinhas realizará uma licitação para contratar uma empresa que irá terceirizar os serviços no município, que será realizada no próximo dia 2 de março. Queremos nosso direito de trabalhar”, comentou um dos concursados durante a ocupação do prédio da prefeitura.
Está é a segunda vez que os concursados ocupam o prédio da prefeitura de Barreirinhas. Em dezembro do ano passado, o local também já havia sido ocupado. Desde a época nenhum avanço em relação a data da posse dos concursados foi tomado.  Os concursados entregaram ao chefe de gabinete da prefeitura a pauta contendo as reivindicações e aguardam um posicionamento do prefeito Albérico Filho.
Fonte:http://gilbertoleda.com.br/

SANTANA DO AMARANHÃO: Professores temporários procuram o Sinsepusma para denunciar a falta de transparência (divulgação)no recebimento de curriculum para contratação de professores .

Alguns professores temporários estiveram nessa terça-feira(21) no Sindicato dos  Servidores Municipais de Santana do maranhão (SINSEPUSMA) Para conversarem pessoalmente com o Presidente ,Francisco Tavares Pereira   sobre  a falta de divulgação na entrega de curriculum para contratação de professores temporários.Os professores alegam que a prefeitura através da secretaria de educação está  mobilizando apenas os candidatos que supostamente apoiaram o gestor  politicamente.

Segundo uma professora , ao descobrir  a façanha , se dirigiu até a secretaria de educação e perguntou para a secretária  sobre o recebimento do Curriculum, então ela responde: “ sim ! Estamos e vai até sexta feira”.

Infelizmente, a sociedade santanense vem assistindo nos últimos dias uma total incoerência administrativa que uma gestão municipal pode imprimir em pleno século XXI, onde a leis de Acesso e transparência estão em total evidencia. Veja:  "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
A Constituição também trata do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

Baseado na lei ,entendemos que se tal fato está ocorrendo é mais uma falta de transparência e respeito. Portanto devemos repudiar veementemente tais praticas de um governo que não tem capacidade do diálogo e age sempre buscando o víeis da opressão.

A indignação dos professores  foi motivada pela falta de divulgação do processo seletivo (curriculum) em curso para contratação de professores temporários para  rede municipal de educação no município de Santana do Maranhão.


O PRESIDENTE DO SINSEPUSMA- “se realmente a informação supracitada estiver ocorrendo ,profissionais “apadrinhados” pela atual gestão . Haverá consequências - além de trazer prejuízos incalculáveis à categoria e à educação, a postura da Secretaria coloca a lisura do processo em suspeição. Infelizmente, essa tem sido a prática desta gestão, que age sem transparência e sem o menor respeito com os funcionários públicos . A falta de informação e diálogo também causa revolta. Desde o início, o prefeito de Santana do Maranhão desconsiderou a gestão democrática, excluindo a participação de  entidades civis na construção das politicas publicas. Lamentável!! “

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

SINSEPUSMA-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTANA DO MARANHÃO DIVULGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO






SINSEPUSMA recebe denúncia de funcionária pública para informar que pode estar sendo perseguido pelo secretário de saúde e diretora do hospital - Município de Santana do Maranhão

A servidora publica Francisca Maria Sousa Braga Sousa (Deusinha), ocupante do cargo de auxiliar de Serviços gerais procurou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA) para denunciar perseguição política por parte do Secretário Municipal de Saúde e da diretora do Hospital.

A denúncia foi narrada pela servidora nesta segunda-feira (20) ao sindicato. De acordo com a servidora ao apresentar atestado médico ao referido secretário ele diz: você não está doente eu ti vi pegando chuva”, além do mesmo ter recusado receber um ofício da instituição da categoria. Seguindo a narrativa a autora da denuncia descreve a imposição autoritária da diretora, onde afirma que a mesma diz: “você vai ter que almoçar jantar e dormir no hospital viu” como se a mesma não tivesse direito de descansar (duas horas para almoço).  

A servidora afirma ainda ao SINSEPUSMA que a diretora se dirige a ela de forma ríspida, indiferente e com postura ditatorial, principalmente quando vai pedir para realizar a limpeza, pois a servidora sofre de um processo alérgico que apresenta um quadro asmático e não pode ter contato com determinados componentes, além da gestora não colocar outro (a) servidor (a) para ajuda-la alimpar os 33 banheiros, sem falar de toda área do hospital. Um absurdo o que está ocorrendo na administração de Santana do Maranhão!

Na ultima parte da narrativa a servidora desabafa em prantos, afirmando que a referida chefe diz: “não trás negócio de sindicato aqui não! pede transferência”! Absurdo dos absurdos! Despreparo dos despreparos!  

Com tudo a vitima demonstrando muito emoção informou aos sindicalistas que já faz alguns dias que o clima no hospital com a sua chefe não vem bem a qual vem lhe perseguindo. Diante dos fatos a vitima disse que procurou a força sindical para que seja tomada as providencias cabíveis quanto a sua situação.

Não são raros os casos em que chefes do executivo se aproveitam do cargo que exercem para humilhar, constranger e prejudicar servidores que foram opoentes. O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante, em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de governo e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos.

Diante de um ambiente repleto de críticas e ameaças, a desesperança acomete o trabalhador, o que diminui a sua produtividade e gera, por fim, as ausências ao local de trabalho ou até as demissões voluntárias. Isso pode caracterizar o assédio moral. Sob a tutela de um chefe assediador, as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a quadros depressivos tão graves que o suicídio é, por vezes, a única saída que vislumbram. Os reflexos de quem sofre a humilhação vão desde a queda da autoestima à ansiedade generalizada, passando por sentimentos de fracasso e problemas de saúde.

ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 4.898/65) PRATICADO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO
Os delitos previstos no art. 3º desta Lei... “Já são formados pela forma tentada, vale dizer, atentar (tentar importunar, pôr em prática) de algum modo contra a liberdade de locomoção já pode ser delito consumado.”. Naturalmente, o mesmo aplica-se às demais figuras descritas pela conduta de atentado, ou seja, tentar inviabilizar ou dificultar o exercício dos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, tentar inviabilizar ou dificultar o exercício do direito à liberdade de associação, entre outras.

 Atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, esta conduta típica visa proteger o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, direito fundamental da pessoa humana garantido no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal. Sendo que esta garantia está numa norma constitucional de eficácia contida, o que significa que o constituinte “previu a possibilidade”. “Da edição de lei que estabeleça as qualificações necessárias ao seu exercício”, ou seja, ao exercício livre do trabalho, ofício ou profissão.

Nesse sentido, qualquer conduta de autoridade pública em desrespeito às normas que regem o serviço público (Estatutos dos Servidores e outros regulamentos específicos de determinadas). (Profissões atuantes no serviço público) configurará o crime de abuso de autoridade. Um bom exemplo são as transferências arbitrárias, devendo ser comprovado que o ato não foi em razão do interesse público, ou no interesse da Administração Pública, mas sim por perseguição, vingança ou outra motivação que não se enquadre no princípio da moralidade dos atos da administração pública. Também caracterizará esse crime



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

INÍCIO CONFUSO! Prefeito de Santana do Maranhão desliza no pagamento do funcionalismo


A administração do atual prefeito do município de Santana do Maranhão  parece estar enfrentando sérias dificuldades políticas e administrativas. Após ter  assumido o governo se deparou com inúmeras pressões de aliados na condução das escolhas para cargos de confiança e outros contratos do pessoal que defendiam “a bandeira da mudança”. O atual prefeito já enfrenta outra crise.

Desde o início da gestão, membros da equipe do governo alardeavam que encontraram cofres vazios e, por isso, não efetuavam o pagamento do mês de janeiro  do funcionalismo municipal. Ontem circulou um carro de som, soltando na locução um  nota oficial do governo oferecendo explicações que tratam do mesmo tema , com um novo conteúdo , a suposta falta de  pagamento da prefeitura municipal, agora seria em virtude da inconsistência das contas do banco responsável pelas contas salários dos efetivos. A locução entoava aos nossos ouvidos com a promessa que o pagamento sairia hoje(15) com todos os direitos especificando o recurso do Fundeb (piso nacional da educação)

Na manhã de hoje  aconteceu o que já esperávamos  de um governo incapaz de dialogar o qual apresenta uma característica- sempre foge do debate. A grande reviravolta! O gestor arranjou uma tremenda confusão para o funcionalismo. Trouxe a verdadeira face do governo ...salários continua atrasados e com um ponto de interrogação   

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

PEC 287 DIGA NÃO!



Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA),envia Oficio a Câmara, contra aprovação do projeto de lei n° 001/20017 e presidente responde ...



 O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão – SINSEPUSMA , enviou  hoje ,quarta -feira(15), Oficio ao Presidente da Câmara de Vereadores, Jaqueilson de Oliveira; para que todos possam debater entre os seus pares e envolver a sociedade  acerca da não  aprovação imediata do projeto de  Lei que dispõe  sobre a estrutura organizacional da administração direta do município de Santana do Maranhão , que estabelece a criação de novos cargos comissionados.
                   

Em atenção ao oficio do SINSEPUSMA , a Mesa Diretora  da Câmara de Vereadores   comunica que devolveu para o poder executivo o projeto de lei  n° 001/20017, nos termos do artigo 99 do regimento Interno. 
                                              


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

SINSEPUSMA: Prefeito de Santana do Maranhão inicia gestão atrasando salários dos servidores Públicos


No município de Santana do Maranhão , o novo mandatário da cidade, iniciou a gestão atrasando o salário do funcionalismo público.

O dinheiro deveria ter caído na conta dos servidores desde o último dia 5, data-limite para o pagamento de remuneração dos servidores do município. Apesar de alguns quererem  personificar  a imagem   do atual gestor  como gestor exemplar, o mesmo tem agido diferentemente do seu discurso “o governo da mudança”, a prática é igualzinha há de muitos  políticos que se blindam do poder e assumem uma postura ditatorial   dando  as costas para os servidores municipais, sequer emitindo qualquer manifestação sobre o atraso e   quando pretender pagar os salários. Merecemos ser respeitados!

Por se tratar de dinheiro público e como o salário do funcionalismo trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência dos servidores públicos. O SINSEPUSMA protocolou requerimento  ao  Ministério Público e o caso caberá ainda  , uma  Ação Civil Pública, por Ato de Improbidade Administrativa e Obrigação de Fazer — que gera até mesmo cassação de mandato.


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Secretário Municipal de Saúde de Santana do Maranhão se recusa a receber ofício do SINSEPUSMA

 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Santana do Maranhão, se recusa a receber ofício enviado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA).

Segundo o Presidente do SINSEPUSMA, Francisco Tavares Pereira , o ofício trata de uma questão referente á  um problema de saúde da servidora FRANCISCA MARIA SOUSA BRAGA SOUSA , onde a mesma está realizando uma bateria de exames que comprovará a impossibilidade da mesma exercer no momento a função de auxiliar de serviços gerais e dessa forma pede ao secretário que flexibilize colocando a funcionária a disposição que atenue a infecção , já que outros funcionários estão desviados de suas verdadeiras funções.  

Em uma atitude antisindical e antidemocrática o  Secretário de Saúde desta cidade, nega receber um documento oficial de uma instituição que representa uma categoria que no cotidiano compartilha com a implantação das políticas publicas no município de Santana do Maranhão. Consequentemente está tolhendo o direito ao acesso e portanto Para o Presidente do SINSEPUSMA, a atitude adotada pelo  secretário de Saúde  em não receber o ofício ou qualquer informações solicitada, gera ferimento da Lei de acesso a informação.
Veja:
É  muito frequente a recusa em receber documentos, reclamações escritas ou pedidos de esclarecimentos. Uns alegam que se receberem algum protocolo estão se comprometendo com o cidadão, outros alegam – em casos de interesse da coletividade – que se o assunto não diz respeito ao cidadão, ele não pode ter acesso aos documentos de interesse de uma comunidade, por exemplo.
Consideramos que as dificuldades ocorrem por um único motivo: desconhecimento de um direito básico de qualquer cidadão e um dever irrecusável de todo órgão ou funcionário público. Todo cidadão tem o chamado direito de petição, que é o direito de fazer pedidos ou denúncias por escrito a qualquer repartição pública. E toda repartição pública tem o dever de receber a petição de quem quer se seja.  Está escrito no artigo 5º, XXXIII e XXXIV da Constituição Federal que:
“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;
Note que a legislação determina (inciso XXXIII) que a não ser em casos/assuntos sigilosos, todos têm o direito de receber informações dos órgãos públicos. As informações devem ser prestadas no prazo definido na lei, sob pena do funcionário vir a responder pela recusa. E como são pedidas essas informações? Por escrito, sem pagamento de taxas (inciso XXXIV).


É notório que a  gestão atual do município de Santana do Maranhão  deixa cair sua máscara e mostra seus métodos nefastos e ditatoriais tentando desmobilizar a categoria , negando  recebimento e/ou emitindo documento  para o processo de viabilização dos direitos dos servidores, demonstrando total falta de profissionalismo certamente devido à falta de propostas e argumentos para justificar a ingerência que está ocorrendo nessa administração.

Pergunta que não quer calar:  o que mais virá? Ameaças? Corte nos salários? Perseguições? Transferências? Demissões? Esperaremos de tudo a partir de agora..

Portanto , queremos repudiar o desrespeitos desse governo , através do Secretário  de saúde em tentar inviabilizar  os direitos dos servidores públicos municipais .

Esta atitude  do secretário municipal de Santana do Maranhão ficou clara que o SINSEPUSMA está...

                                                              Oficio em anexo:


Sindicato dos Servidores Públicos municipais de Santana do Maranhão (Sinsepusma ) protocola requerimento junto ao MP para garantir que salários atrasados do mês de janeiro sejam pagos com correção monetária

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão (Sinsepusma) protocolou uma requerimento  junto ao Ministério Público (MP-MA) para garantir que os salários dos servidores atrasados  sejam pagos totalmente corrigidos . Em comunicado enviado ao Portal Agrosantana , o SINSEPUSMA afirma que a medida foi tomada após o sindicato ser procurado pelos servidores. 


O atraso é do mês de janeiro  de 2017. Acompanhe abaixo na íntegra o requerimento  protocolado ao Ministério Público  




sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Confusão na MOB! Cabral desrespeita sindicalistas e ainda expulsa do órgão

                                  Engenheiro Artur Cabral
                                                                                    Engenheiro Artur Cabral
O engenheiro José Artur Cabral Marques, que chefia a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), protagonizou anteontem uma situação de desrespeito a classe sindical de transportes Alternativos e Rodoviários.
Artur Cabral não recebeu os sindicalistas e ainda expulsou todos do órgão, chegando ao ponto até de chamar o segurança. A reunião que deveria ser realizada na quarta (8) estava marcada desde segunda-feira, dia 6.
Representantes do SETREFMA (Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários, de Passageiros e Fretamento do Estado) o do Sindicato de Transporte Alternativos foram conversar com o presidente da MOB sobre a questão da regulamentação de um Projeto de Lei que foi aprovado em caráter de urgência na Assembleia.
A lei acaba com o sistema de transporte do Estado e prejudica todos os empresários e micro-empresários maranhenses. Mesmo assim o projeto ainda foi aprovado no Poder Legislativo, sem ao menos ouvir os usuários de transporte e a classe empresarial do setor.
Um verdadeiro absurdo!
Fonte:http://luispablo.com.br/

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Perseguição pessoal de funcionário público é improbidade administrativa e pode motivar cassação de prefeito


As Perseguições políticas contra servidores públicos municipais(antes e) também depois das eleições, não alinhados com o poder dominante — continuam em alguns desvãos da política de dominação.

Tentativa de uso de algumas brechas nas copiadas-coladas redações dos estatutos da categoria, de há muito contestadas doutrinária e judicialmente, — é o pretenso trunfo em manga de jaqueta, como avalista de factoides para uso em futuras “punições” ou até mesmo demissões dos contrários, principalmente os ainda não estabilizados em cargos de ingresso por concurso público de provas e títulos.

A jurisprudência tem sido constante e perseguição politica conta servidores pode ser considerado improbidade administrativa e pode até ensejar cassação do prefeito.


FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7416-ex-prefeito-e- condenado-por-praticar-perseguicao-politica-contra-servidora

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Missão do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão -SINSEPUSMA




                                            MISSÃO DO SINSEPUSMA

SINSEPUSMA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão- MA, tem como objetivo principal defender e proteger, intransigentemente, os interesses dos servidores municipais

                                                                   OBJETIVO

ü  Defender a afirmação da legitimidade da organização e da luta sindical perante o conjunto da sociedade e, em especial, junto a administração municipal e ao Estado
ü  Da melhoria das condições de vida e do trabalho da categoria.
ü  Do estado Democrático de Direito, da liberdade de pensar, de falar, do direito à segurança pessoal e da ampla defesa.
ü  Da livre organização sindical, enquanto instituição autônoma, social, política, independentemente da interferência ou intervenção externa de pessoas não filiadas e de membros representativos da administração de Entes Públicos;
ü  Da participação e da união dos servidores e empregados públicos com os trabalhadores da cidade, do campo e de outros setores da sociedade brasileira na luta por dignidade, vencimentos e salários justos;
ü  Da implantação de política de recursos humanos moderna, justa, qualificadora, enfim, possibilitadora da progressão nos cargos, na carreira, nas funções e da valorização dos vencimentos do servidor ou empregados público;
ü  Da unicidade Sindical da categoria dos servidores ou empregados públicos municipais de Santana  do Maranhão  - MA com a vedação da instituição de qualquer outra organização sindical em razão da diferença de área, de classe de cargos, de nível ou padrão, de funções ou de qualquer outro fundamento em "diferenças";
ü  Da liberação do servidor e do empregado público para o exercício de mandado eletivo em entidade sindical representativa da categoria, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens inerentes ao cargo, a exemplo da “LEI Nº 162, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007ALTERA A LEI N.º. 21/97 QUE  DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MARANHÃO – MA, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEÇÃO VIDA LICENÇA  PARA  O  DESEMPENHO  DE   MANDATO  CLASSISTA Art. 104”;

                                   FINS
ü  manter serviços de assistência jurídica especializada para os filiados;

ü  Promover a cooperação operacional entre os servidores ou empregados públicos, a organização e a integração da categoria em defesa de interesses imediatos e futuros;

ü  Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria;

ü  Promover ampla e ativa solidariedade às demais entidades sindicais de servidores e empregados públicos municipais e de outras categorias assalariadas pela consagração do direito à dignidade da pessoa humana nos níveis municipal e nacional ;

ü  apoiar iniciativas populares justas e razoáveis em prol da melhoria das condições de vida dos servidores e empregados públicos municipais e do povo brasileiro;

ü  Promover e/ou participar de congressos, de seminários, de assembleias, de fóruns, de eventos intersindicais e de outros em prol da organização e da conscientização da categoria para trabalharem por justas conquistas;

ü  Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos filiados, bem como, manter contatos e intercâmbios com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis;

ü  Representar e salvaguardar os interesses da categoria dos servidores e dos empregados públicos da base territorial perante as entidades públicas, as autoridades executivas, as legislativas, as judiciárias e aos particulares em geral;

ü  organizar manifestações pacíficas, inclusive o exercício do direito de greve, na forma recepcionada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL(CRFB) no caput do art. 9.º c/c o inciso VII do artigo 37, e nos moldes da Lei Federal nº. 7.783/89, esta aplicada na forma da decisão dos mandados de injunção n.ºs 670, 708 e 712 publicados aos 31.10.07, do STF, ou outra norma regulamentadora ante a prerrogativa do direito ínsito à própria cidadania dos servidores e empregados públicos;

ü  Implementar a formação política e sindical de membros da categoria;

ü  Pesquisar, estudar problemas gerais, específicos e prestar assistência aos filiados;

ü  estabelecer por Assembleia Geral, quando for o caso, a Contribuição Assistencial, para a categoria representada, independentemente de filiação;

ü  Zelar pela manutenção e pelo cumprimento da legislação, de atos administrativos, de acordos, de convenções coletivas de trabalho, de sentenças normativas, enfim, de quaisquer institutos asseguradores de direitos coletivos e/ou individuais aos membros da Categoria;

ü  Proteger a categoria, individual ou coletivamente na forma do inc. III do art. 8.º da CRFB, perante os Poderes Públicos nas negociações, nos dissídios, nos debates dos anteprojetos, no decorrer da tramitação dos projetos de leis esparsas ou cujo teor instituem ou alteram o estatuto, emendem a Lei Orgânica, reformem os cargos, a carreira, a lotação, a remoção, a readaptação, o reaproveitamento, os vencimentos, o reenquadramento em cargo ou novas funções, de lei regulamentadora de contratos administrativos, de termos de compromissos com estagiários e em outros institutos correlatos.

ü  Credenciar representantes perante os Poderes instituídos;


ü  Dirimir as questões suscitadas por qualquer Filiado.