MISSÃO DO SINSEPUSMA
O SINSEPUSMA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão- MA, tem como objetivo principal defender e proteger, intransigentemente, os interesses dos servidores municipais
OBJETIVO
ü Defender a afirmação da legitimidade da organização e da luta sindical perante o conjunto da sociedade e, em especial, junto a administração municipal e ao Estado
ü Da melhoria das condições de vida e do trabalho da categoria.
ü Do estado Democrático de Direito, da liberdade de pensar, de falar, do direito à segurança pessoal e da ampla defesa.
ü Da livre organização sindical, enquanto instituição autônoma, social, política, independentemente da interferência ou intervenção externa de pessoas não filiadas e de membros representativos da administração de Entes Públicos;
ü Da participação e da união dos servidores e empregados públicos com os trabalhadores da cidade, do campo e de outros setores da sociedade brasileira na luta por dignidade, vencimentos e salários justos;
ü Da implantação de política de recursos humanos moderna, justa, qualificadora, enfim, possibilitadora da progressão nos cargos, na carreira, nas funções e da valorização dos vencimentos do servidor ou empregados público;
ü Da unicidade Sindical da categoria dos servidores ou empregados públicos municipais de Santana do Maranhão - MA com a vedação da instituição de qualquer outra organização sindical em razão da diferença de área, de classe de cargos, de nível ou padrão, de funções ou de qualquer outro fundamento em "diferenças";
ü Da liberação do servidor e do empregado público para o exercício de mandado eletivo em entidade sindical representativa da categoria, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens inerentes ao cargo, a exemplo da “LEI Nº 162, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007ALTERA A LEI N.º. 21/97 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MARANHÃO – MA, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEÇÃO VIDA LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 104”;
FINS
ü manter serviços de assistência jurídica especializada para os filiados;
ü Promover a cooperação operacional entre os servidores ou empregados públicos, a organização e a integração da categoria em defesa de interesses imediatos e futuros;
ü Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria;
ü Promover ampla e ativa solidariedade às demais entidades sindicais de servidores e empregados públicos municipais e de outras categorias assalariadas pela consagração do direito à dignidade da pessoa humana nos níveis municipal e nacional ;
ü apoiar iniciativas populares justas e razoáveis em prol da melhoria das condições de vida dos servidores e empregados públicos municipais e do povo brasileiro;
ü Promover e/ou participar de congressos, de seminários, de assembleias, de fóruns, de eventos intersindicais e de outros em prol da organização e da conscientização da categoria para trabalharem por justas conquistas;
ü Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos filiados, bem como, manter contatos e intercâmbios com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis;
ü Representar e salvaguardar os interesses da categoria dos servidores e dos empregados públicos da base territorial perante as entidades públicas, as autoridades executivas, as legislativas, as judiciárias e aos particulares em geral;
ü organizar manifestações pacíficas, inclusive o exercício do direito de greve, na forma recepcionada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL(CRFB) no caput do art. 9.º c/c o inciso VII do artigo 37, e nos moldes da Lei Federal nº. 7.783/89, esta aplicada na forma da decisão dos mandados de injunção n.ºs 670, 708 e 712 publicados aos 31.10.07, do STF, ou outra norma regulamentadora ante a prerrogativa do direito ínsito à própria cidadania dos servidores e empregados públicos;
ü Implementar a formação política e sindical de membros da categoria;
ü Pesquisar, estudar problemas gerais, específicos e prestar assistência aos filiados;
ü estabelecer por Assembleia Geral, quando for o caso, a Contribuição Assistencial, para a categoria representada, independentemente de filiação;
ü Zelar pela manutenção e pelo cumprimento da legislação, de atos administrativos, de acordos, de convenções coletivas de trabalho, de sentenças normativas, enfim, de quaisquer institutos asseguradores de direitos coletivos e/ou individuais aos membros da Categoria;
ü Proteger a categoria, individual ou coletivamente na forma do inc. III do art. 8.º da CRFB, perante os Poderes Públicos nas negociações, nos dissídios, nos debates dos anteprojetos, no decorrer da tramitação dos projetos de leis esparsas ou cujo teor instituem ou alteram o estatuto, emendem a Lei Orgânica, reformem os cargos, a carreira, a lotação, a remoção, a readaptação, o reaproveitamento, os vencimentos, o reenquadramento em cargo ou novas funções, de lei regulamentadora de contratos administrativos, de termos de compromissos com estagiários e em outros institutos correlatos.
ü Credenciar representantes perante os Poderes instituídos;
ü Dirimir as questões suscitadas por qualquer Filiado.