O município de Santana do Maranhão preferiu deixar escapar o prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salário. Empregadores de todo o país tinham até 30 de novembro para depositar parte do abono. A segunda parcela deverá ser quitada até 20 de dezembro. Qualquer atraso no repasse aos trabalhadores pode causar dor de cabeça aos empregadores.
Todavia, ao não pagar o 13º salário dentro do prazo, é inegável que o empregador está descumprindo uma lei federal e não pode passar ileso por esse descumprimento.
Para não deixar que o empregador descumpra uma lei e não seja punido por isso, existem as Delegacias Regionais do Trabalho e postos do Ministério do Trabalho onde os empregados podem denunciar, de forma anônima, o fato de a empresa / patrão não ter pago o 13º salário.
A partir dessa denúncia, a empresa pode receber a visita de auditores (fiscais) do trabalho que podem abrir um auto de infração que pode fazer a empresa levar multas pesadas ou até mesmo acabar sendo interditada. Não há, dessa maneira, uma fórmula mágica ou uma multa a ser revertida ao empregado em caso de atraso no pagamento do 13º salário.
O que se pode fazer é apenas denunciar e esperar que as multas aplicadas pelo governo façam com que esse empregador nunca mais volte a atrasar o pagamento de verbas trabalhistas do empregado.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão- SINSEPUSMA será implacável na lutas de tops os direitos dos servidores. Fiquemos de olhos bem abertos!
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