O
pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efectuado, no mais tardar,
até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no
valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o
salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. (Fonte: jusbrasil.com.
br)
Além de não pagar os salários, dentro do prazo,
previsto na legislação, a administração municipal sequer explica ao Sindicato
dos Servidores Municipais de Santana do Maranhão (SINSEPUSMA), o motivo do descumprimento
dos direitos dos servidores.
Para a diretoria do Sinsepusma, o fato de a
Prefeitura ignorar os direitos da categoria desencadeará mais um embate
judicial entre os servidores e a Administração Municipal.
Os pagamentos do funcionalismo vêm ocorrendo irregularmente
desde que a atual gestão assumiu o município. A ausência de um calendário de
pagamento salarial que possa nortear as decisões econômicas dos funcionários
públicos causa desconforto familiar.
“Está
virando rotina na vida dos trabalhadores, sem dar condições do mesmo planejar o
seu orçamento no seu dia-a-dia, transformando a vida do trabalhador numa
angústia e sofrimento por não saber quando poderá quitar dívidas com seus
credores e, ao mesmo tempo, não poder sonhar tranquilamente o direito de usufruir
a vida social com amigos e familiares” ressalta Francisco Tavares Pereira (presidente
do Sinsepusma)
O SINSEPUSMA tomará as medidas cabíveis para que os
servidores garantam impreterivelmente os seus direitos.
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