Nosso presidente Francisco Tavares Pereira protocolou na manhã de hoje, dia 10, ofício no qual cobra a regularização dos pagamentos do Adicional por Quinquênio. Isso se fez necessário, pois o regime jurídico dos servidores públicos do município de Santana do Maranhão – MA, suas autarquias e fundações públicas e dá outras providencias instituído pela lei Nº 21, de 26 de Setembro de 1996 a qual versa sobre o direito que infelizmente vem sendo ignorado pelo executivo desde a sansão da lei que deveria assegurar tal direto, mas vemos um a resistência sem tamanho.
O art. 82 da lei Nº 21/97 traz no seu texto a clareza da autorização legal, onde assegura o direito ao quinquênio ao servidor que preenche os requisitos para o recebimento do adicional, senão vejamos o que versa o art.
“Art. 82 – O adicional por tempo de
serviço é devido a razão de cinco por cento para cada cinco anos de efetivo
exercício no serviço público, incidente sobre o vencimento de que trata o
Art.58.
O Sinsepusma entende que há necessidade
urgente de avançar, por parte do Executivo, no debate sobre as demandas dos servidores.
As categorias vêm sofrendo perdas salariais ao longo dos anos. Esperamos que a
atual gestão respeite a legislação e faça valer os diretos já conquistado pelos
servidores.
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