O SiINSEPUSMA espera que o Prefeito de Santana do Maranhão conheça e respeite o princípio da isonomia.
O prefeito Fransquinho Tavares, anunciou que a segunda parcela do 13º será pago dia 15 de outubro, em comemoração ao dia do professor, vale ressaltar que o digníssimo prefeito ignorou as demais categorias e nem a primeira parcela do Décimo terceiro foi pago há mais nenhuma categoria dos servidores.
É claro que ficamos contentes com o pagamento antecipado do décimo terceiro para os colegas pertencentes ao sistema educacional do município. A nossa inquietação está na incoerência do gestor em tratar os servidores diferentemente.
A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira parcela do 13º salário seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Entendemos que a decisão do “famigerado” prefeito em dispensar no inicio do ano a primeira parcela e no dia 15 de outubro a segunda parcela, apenas para categoria da educação, ele terá que obrigatoriamente de acordo com a referida lei pagar integralmente os demais servidores até o dia 30 de novembro. Caso não haja o repasse integral para os servidores que não foram contemplados , entendemos que o executivo do município de Santana do Maranhão ferirá o principio da isonomia. O princípio da igualdade está previsto no artigo 5º da Constituição Federal e diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’.
O SINSEPUSMA respeitará o que diz a lei e aguardará o prazo determinado por ela, se não houver cumprimento do gestor acerca do 13º terceiro salário, inevitavelmente haverá fiscalização e denuncia para garantir os direitos de todos que fazem a maquina funcionar no município.
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