segunda-feira, 12 de novembro de 2018

SINSEPUSMA protocola ofício na Secretaria de Educação solicitando documentação que legitima o CAE e CME

Na manhã desta segunda-feira (12) o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais  de Santana do Maranhão- SINSEPUSMA, protocolou na Secretaria Municipal de Educação o Oficio 13/2018, que solicita a lista nominal dos atuais conselheiros que compõe os respectivos conselhos;foi requerido também a função de cada conselheiro e todas as atas do ano de 2018.   
O sindicato entende que os atuais conselhos estão no anonimato. A sociedade santanense desconhece os integrantes que compõe os referidos conselhos.  Pela importância fiscalizadora, principalmente no quesito fiscalização está de certa forma se omitindo das responsabilidades, mesmo diante do sucateamento notório dessa gestão com o sistema educacional de Santana do Maranhão. Não podemos ser meros espectadores de um show de pirotecnia, enquanto as cenas que assistimos do atual governo são extremamente duvidosas. Não sabemos absolutamente nada das atribuições dos conselheiros diante da gestão do prefeito Fransquinho Tavares e seu secretário de Educação

Confira algumas atribuições dos supracitados conselhos

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, que garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.(Fonte: Interne-te)
Conselhos municipais de educação (CME)

O conselho municipal de educação é um órgão que possibilita a participação e o controle social das políticas educacionais, reunindo representantes da comunidade escolar e da sociedade civil. Embora não exista legislação federal que determine sua criação, a existência do conselho como instituição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 e na Lei 10.172 de 09/01/01, sobre o Plano Nacional de Educação (PNE).

O conselho deve ser criado por lei municipal, definindo a composição básica do órgão, o número de membros e os mandatos, podendo exercer função normatizadora, deliberativa, de assessoria e/ou fiscalizadora.

Dentre as atribuições dos CMEs, está a participação na elaboração de seus respectivos planos municipais de educação – documento que define o planejamento da política educacional do município para cada decênio e deve ser construído com base nas metas do plano nacional.

O MEC realiza o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho). Instituído pela Portaria Ministerial 3.272 de 2003, o Programa tem como objetivo “incentivar e qualificar a participação da sociedade na tarefa de avaliar, definir e fiscalizar as políticas educacionais (...); ampliar a capacidade de entendimento e de atuação dos conselheiros municipais de educação, bem como fomentar a criação de novos Conselhos Municipais de Educação e, ainda, consolidar uma estrutura educacional que possibilite a inclusão social com eficiência”.(Fonte: Interne te)

Segue, abaixo, cópia do ofício



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