Na manhã desta segunda-feira (12) o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de
Santana do Maranhão- SINSEPUSMA, protocolou na Secretaria Municipal de Educação
o Oficio
13/2018, que solicita a lista nominal dos atuais conselheiros que
compõe os respectivos conselhos;foi requerido também a função de cada
conselheiro e todas as atas do ano de 2018.
O sindicato entende que os atuais conselhos estão no anonimato.
A sociedade santanense desconhece os integrantes que compõe os referidos
conselhos. Pela importância fiscalizadora,
principalmente no quesito fiscalização está de certa forma se omitindo das responsabilidades,
mesmo diante do sucateamento notório dessa gestão com o sistema educacional de
Santana do Maranhão. Não podemos ser meros espectadores de um show de
pirotecnia, enquanto as cenas que assistimos do atual governo são extremamente
duvidosas. Não sabemos absolutamente nada das atribuições dos conselheiros
diante da gestão do prefeito Fransquinho Tavares e seu secretário de Educação
Confira algumas atribuições dos supracitados conselhos
Conselho
de Alimentação Escolar (CAE)
O Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) é responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente
o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, que
garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação
escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em
escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades
nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo
para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar
dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.(Fonte: Interne-te)
Conselhos municipais de educação (CME)
O conselho municipal de educação é um
órgão que possibilita a participação e o controle social das políticas
educacionais, reunindo representantes da comunidade escolar e da sociedade civil.
Embora não exista legislação federal que determine sua criação, a existência do
conselho como instituição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 e na Lei 10.172
de 09/01/01, sobre o Plano Nacional de Educação (PNE).
O conselho deve ser criado por lei
municipal, definindo a composição básica do órgão, o número de membros e os
mandatos, podendo exercer função normatizadora, deliberativa, de assessoria
e/ou fiscalizadora.
Dentre as atribuições dos CMEs, está
a participação na elaboração de seus respectivos planos municipais de educação
– documento que define o planejamento da política educacional do município para
cada decênio e deve ser construído com base nas metas do plano nacional.
O MEC realiza o Programa Nacional de
Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho). Instituído
pela Portaria Ministerial 3.272 de 2003, o Programa tem como objetivo
“incentivar e qualificar a participação da sociedade na tarefa de avaliar,
definir e fiscalizar as políticas educacionais (...); ampliar a capacidade de
entendimento e de atuação dos conselheiros municipais de educação, bem como
fomentar a criação de novos Conselhos Municipais de Educação e, ainda,
consolidar uma estrutura educacional que possibilite a inclusão social com
eficiência”.(Fonte: Interne te)
Segue, abaixo,
cópia do ofício
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