A entidade sindical, SINSEPUSMA-SANTANA DO MARANHÃO , não abrirá mão de cumprir o seu papel constitucional de bem representar e dar prioridade à defesa dos direitos sociais e fundamentais da categoria NA BUSCA DE GARANTIR SUA MAIS RÁPIDA EFETIVAÇÃO, vez que o servidor está assegurado por lei e não se justifica tal omissão do executivo. Razão, por que, mesmo com ação de improbidade administrativa em andamento, insiste também administrativamente
para que sejam sanadas as pendências, tais como:
ØQue seja respeitado e cumprido o plano de cargos e salários do município concedido aos servidores municipais de Santana do Maranhão através da lei Municipal nº 301, de 17 de Novembro de 2016;
Ø Seja garantido o pagamento de direitos como: quinquênios, salubridade, periculosidade, salário família, horas extras, etc.;
Ø Que seja informado urgentemente o PIS/PASEP de todos os servidores do município de Santana do Maranhão referente ao ano de 2017, com a certeza da garantia de pagamento;
Ø Seja feito como de costume o pagamento de 1/3 (TERÇO DE FÉRIAS) ou valor total aos servidores do município;
Ø Garantir o pagamento e o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores municipais de Santana do maranhão, junto ao INSS;
Ø Garantir o pagamento do 13º salario de 2107 a todos os servidores públicos do município de Santana do Maranhão;
Ø Garantir LICENÇA-PREMIO POR ASSIDUIDADE ao servidores que estão aptos. Efetuar o pagamento de salários suspensos aos servidores que estão de LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. Ambas garantidas pela LEI Nº 162, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007;
Ø Que sejam remanejados imediatamente para os seus devidos locais de trabalho os funcionários que outrora foram transferidos intencionalmente por praticas de perseguição politica, a exemplo dos servidores (Osmarina do Nascimento Silva-professora, Maria da Virgem Calvacante Costa- professora, Leiliane Santos da Silva professora -, Cleonice de Sousa Lima- professora, Josué Carvalho Reis-motorista...)
Tudo em nome dos valores contidos no artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal (Dignidade Humana) e artigo 3° e incisos da Lei Maior (Justiça Social Através do Estado Democrático de Direito), para que se materialize a mais pura JUSTIÇA.
Diante do exposto, o SINSEPUSMA –SANTANA-MA, protocolou na manha de hoje, 06/09/2017, ao Prefeito de Santana do Maranhão requerimento, já que a prioridade é o respeito aos direitos sociais dos servidores, para que seja respondido com um prazo de 15 dias e oportunizando um diálogo, com a maior brevidade possível, visando sancionar as pendências citadas anteriormente.
Segue, abaixo, cópia do requerimento ao Prefeito de Santana do Maranhão
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