quarta-feira, 6 de setembro de 2017

SINSEPUSMA- PROTOCOLA REQUERIMENTO AO PREFEITO DE SANTANA DO MARANHÃO SOLICITANDO O CUMPRIMENTO DE DIREITOS E REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS QUE INFELIZMENTE AINDA NÃO FORAM EFETIVADOS


A entidade sindical, SINSEPUSMA-SANTANA DO MARANHÃO , não abrirá mão de cumprir o seu papel constitucional de bem representar e dar prioridade à defesa dos direitos sociais e fundamentais da categoria NA BUSCA DE GARANTIR SUA MAIS RÁPIDA EFETIVAÇÃO, vez que o servidor está assegurado por lei e não se justifica tal omissão do executivo.  Razão, por que, mesmo com ação de improbidade administrativa em andamento, insiste também administrativamente 

para que sejam sanadas as pendências, tais como:
ØQue seja respeitado e cumprido o plano de cargos e salários do município concedido aos  servidores  municipais de Santana do Maranhão através da lei Municipal nº  301, de 17 de Novembro de 2016;
Ø  Seja garantido o pagamento de direitos como: quinquênios, salubridade, periculosidade, salário família, horas extras, etc.;
Ø  Que seja informado urgentemente o PIS/PASEP de todos os servidores do município de Santana  do Maranhão referente ao ano de 2017, com a certeza da garantia de pagamento;
Ø  Seja feito como de costume o pagamento de 1/3 (TERÇO DE FÉRIAS) ou valor total aos servidores do município;
Ø  Garantir o pagamento  e o  repasse  das contribuições previdenciárias dos servidores municipais de Santana do maranhão, junto ao INSS;
Ø  Garantir o pagamento do 13º salario de 2107 a todos os servidores públicos do município de Santana do Maranhão;
Ø  Garantir LICENÇA-PREMIO POR ASSIDUIDADE ao servidores que estão aptos. Efetuar   o pagamento de salários suspensos aos  servidores que estão de LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. Ambas garantidas pela  LEI Nº 162, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007;
Ø  Que sejam remanejados imediatamente  para os seus devidos locais de trabalho  os funcionários que outrora foram transferidos intencionalmente por  praticas de perseguição politica, a exemplo dos servidores (Osmarina do Nascimento Silva-professora, Maria da Virgem Calvacante Costa- professora, Leiliane Santos da Silva professora -, Cleonice de Sousa Lima- professora, Josué Carvalho Reis-motorista...)

Tudo em nome dos valores contidos no artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal (Dignidade Humana) e artigo 3° e incisos da Lei Maior (Justiça Social Através do Estado Democrático de Direito), para que se materialize a mais pura JUSTIÇA.

Diante do exposto, o SINSEPUSMA –SANTANA-MA,  protocolou na manha de hoje, 06/09/2017, ao Prefeito de Santana do Maranhão requerimento, já que a prioridade é o respeito aos direitos sociais dos servidores, para que seja respondido  com um prazo de 15 dias e oportunizando um diálogo, com a maior brevidade possível,  visando sancionar as pendências citadas anteriormente.


Segue, abaixo, cópia do requerimento ao Prefeito de Santana do Maranhão




Nenhum comentário:

Postar um comentário