Nosso
presidente Francisco Tavares Pereira protocolou
na manhã de hoje, dia 10, ofício no qual cobra a regularização dos pagamentos
do Adicional por Quinquênio. Isso se fez necessário, pois o regime jurídico dos
servidores públicos do município de
Santana do Maranhão
– MA, suas autarquias e fundações
públicas e dá outras providencias instituído
pela lei Nº 21, de 26 de Setembro de 1996
a qual versa sobre o direito que infelizmente vem sendo ignorado pelo executivo
desde a sansão da lei que deveria assegurar tal direto, mas vemos um a
resistência sem tamanho.
O art. 82 da lei Nº 21/97 traz no seu
texto a clareza da autorização legal, onde assegura o direito ao quinquênio ao
servidor que preenche os requisitos para o recebimento do adicional, senão
vejamos o que versa o art.
“Art. 82 – O adicional por tempo de
serviço é devido a razão de cinco por cento para cada cinco anos de efetivo
exercício no serviço público, incidente sobre o vencimento de que trata o
Art.58.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor fará jus ao
adicional, a partir do mês em que completar o quinquênio”.
O entendimento jurídico acerca deste
tema é simples: o adicional é devido a partir do dia imediato
àquele em que o Servidor completar o tempo de serviço exigido.
O Sinsepusma segue na luta para que a
Prefeitura de Santana do Maranhão pague aos servidores todos os direitos adquiridos
pelos instrumentos de leis. O sindicato tem protocolado ofícios, solicitando o cumprimento
de pautas exigidas pelas categorias que sem duvida se transformou num ponto de reivindicações da categoria
municipária, entre elas citamos: cumprimento do plano de cargos e salários e
reunião entre gestor e diretoria do SINSEPUSMA.
O Sinsepusma entende que há necessidade
urgente de avançar, por parte do Executivo, no debate sobre as demandas dos servidores.
As categorias vêm sofrendo perdas salariais ao longo dos anos. Esperamos que a
atual gestão respeite a legislação e faça valer os diretos já conquistado pelos
servidores.