Decisão deve ser cumprida pelo
Executivo de Santana do Maranhão.
Liminar foi concedida pela juíza Claudilene Morais de Oliveira.
A juíza Claudilene Morais de
Oliveira, da Comarca de São Bernardo, concedeu uma decisão liminar que determina
que a Prefeitura pague os salários atrasados corrigidos do servidor Felipe Suassuna no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de
multa diária, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), com limite cumulativo
de R$ 10.000,00 (dez) mil reais.
A decisão foi motivada por
uma ação ordinária de cobrança de salários com tutela de urgência patrocinada pelo advogado pelo Sindicato
dos Servidores Públicos Municipal de Santana do Maranhão (Sinsepusma) contra a
Prefeitura, representada pelo prefeito Fransquin Tavares (PCdoB).
LEIA DECISÃO JUDICIAL NA INTEGRA